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Harakiri empresarial

Vicente Flach Renner // quarta-feira, 24/09/2008 10:45

O assunto da coluna de hoje não se relaciona diretamente com algum conflito entre o Direito e a tecnologia. Pelo menos não diretamente: trata-se de um problema que acontece em relações de emprego nos mais diversos setores da economia, mas com ênfase especial naqueles relacionados ao desenvolvimento de novas tecnologias.

E recente nota do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (que deveria interromper todas as suas atividades para dar início à busca por um nome mais curto) não faz mais que evidenciar o acima dito: estamos falando dos "contratos PJ", das relações "CLT Flex" e todas as outras formas que os empresários (e os empregados) têm utilizado para diminuir os encargos trabalhistas suportados pelas suas empresas.

Todo mundo já escutou, nesta altura do campeonato, alguém apontar ao excesso de encargos trabalhistas como responsável das dificuldades de se criar e gerir uma empresa no Brasil -- e eu nem duvido que este alguém tenha razão. A solução (desde este ponto de vista) seria, evidentemente, reduzi-los para potencializar os lucros (e, em tese, os ganhos do trabalhador).

Como não existe um consenso político, apto a transformar a hipotética solução em uma reforma legislativa, trabalhista e previdenciária, o caminho adotado pelo empresariado (na maioria dos casos com o apoio de seus empregados, atraídos pelos benefícios a curto prazo) foi apelar para a tangente, e criar mecanismos contratuais para burlar a proteção legal.

Ou seja: o empregado e o empregador assinam um contrato. Nele, o empregado, disfarçado de "pessoa jurídica", se transforma numa prestadora de serviços, vê o seu trabalho crescer e os seus direitos trabalhistas (férias, décimo terceiro...) sumirem. O empregador reduz os seus gastos, vai pra casa e reza. Como se não houvesse amanhã: só lhe resta a proteção divina.

Isto porque a tangente adotada contraria um dos pontos basilares do Direito Trabalhista: o princípio da irrenunciabilidade, pelo qual, simplificadamente, nenhum trabalhador (mesmo que de forma livre e pelo seu próprio interesse) pode renunciar a um direito trabalhista. Qualquer cláusula contratual nesse sentido é, na melhor das hipóteses, nula, e na pior, fraudulenta.

Decorre da própria lógica inerente à existência da proteção trabalhista, e a presunção de desequilíbrio de poder entre as partes que dela decorre: partindo do suposto que o empregador é a parte mais fraca na relação, de que serviria a previsão legal de uma série de direitos se ele pudesse, “livremente”, a eles renunciar?

Assim, se o empregado do nosso exemplo resolver, no futuro, acionar a sua empresa, reclamando judicialmente todos aqueles direitos que ele mesmo se dispôs a renunciar, e demonstrando a existência do vínculo trabalhista, ao empregador somente poderá duvidar de sua fé, reagir como se ser processado fosse um insulto (como se não tivesse dado um tiro no próprio pé), e buscar reduzir o estrago com um acordo -- não apenas terá que pagar os direitos que não consiga demonstrar que já pagou (e lembrando que eventuais benefícios dados ao empregado serão incluídos em seu salário e, consequentemente, no cálculo do valor dos direitos não-pagos, o que transforma a opção “CLT Flex” em um harakiri empresarial), como também terá que recolher as contribuições previdenciárias relativas ao período e talvez enfrentar a ira do Ministério do Trabalho. Leia-se: prejuízo, prejuízo e prejuízo.

A supramencionada nota do Sindicado dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo, ao alardear diversas e pesadas conseqüências jurídicas para o fato, mais parece uma tentativa de terrorismo do que a sinalização da existência da intenção de se adotar algum tipo de medida judicial, em nome do Sindicado, para combater estas formas de contratação. O "terrorismo", no entanto, é plenamente justificado, e as "ameaças" podem (e possivelmente serão) receber o respaldo judicial se colocadas à prova em juízo: já existem até decisões no Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido.

Empresário-leitor: desarme as bombas-relógio trabalhistas que circulam pela sua empresa. O caminho para reverter o quadro da legislação trabalhista passa pela mobilização em busca da criação de alguma espécie de regime trabalhista diferenciado para os profissionais de TI, e não por minar o seu próprio negócio.

* Vicente Renner é advogado e estudioso dos temas da sociedade da informação

Vicente Flach Renner

* Vicente Renner é advogado e estudioso dos temas da sociedade da informação...

COMENTÁRIOS
Vicente Flach Renner

postado em: seg, 29/09/2008 - 19:27

Gabriel, apenas um detalhe: o gráfico evidencia que no Brasil é relativamente barato demitir um empregado; o problema, aqui, é se é caro ou não mantê-lo.

Carolina: perceba que, a princípio, as opções mais comuns (no caso, CLT Flex e Contrato PJ) são uma auto-enganação. Na verdade, o funcionário que está assim contratado, é um "CLT full" (pra usar a tua expressão) que não está recebendo os seus direitos "parceladamente".

Carolina

postado em: qui, 25/09/2008 - 17:28

Os profissionais de T.I representam uma das classes de maior remuneração no nosso país.
Na busca de adequação à lei as empresas utilizam-se de alternativas, não refiro-me ao CLTflex, mas há outras soluções legais, pois contratar estes profissionais CLT Full "quebraria" qualquer empresa de TI.
Sem falar que a resistência com a CLT inicia pelos próprios profissionais.
Ideal seria a legalização da terceirização, através da criação de regras viáveis, justas para ambas as partes e transparentes.

Gabriel

postado em: qui, 25/09/2008 - 16:26

Há maneiras legais de aumentar os ganhos do empregador sem incorrer impostos, como planos de participação nos resultados. Um gráfico recente do The Economist mostrou que o Brazil está longe de ser dos países mais caros para o empregador: http://www.economist.com/research/articlesBySubject/displaystory.cfm?sub...

Vicente Flach Renner

postado em: qua, 24/09/2008 - 20:45

O comentário do Marcelo é real, pertinente e deve ter alimentado o pessimismo do Fernando: se a bomba explodir, pode voar estilhaço para todos os lados.

Fernando

postado em: qua, 24/09/2008 - 18:32

A sociedade moderna trabalha em uma velocidade completamente diferente dos mecanismos da Justiça e do Legislativo.
Muitos brasileiros aceitam trabalhar fora das condições da CLT e não processam as empresas mesmo depois de rompido a relação de trabalho.
A Previdencia brasileira é absurda para a maiorira dos trabalhadores de TI do país.
O sindicato só costuma ser lembrado por ocasião do recolhimento (compulsório) da contribuição sindical anual.
Os empresários correm o risco do "tiro no pé" diariamente para sobreviver em um mercado cada dia mais competitivo.
O que mais falta para indicar mobilização por um regime diferente? Suicídio coletivo?

Marcelo Schultes

postado em: qua, 24/09/2008 - 16:51

Isso sem contar os riscos para os clientes, que podem ser, muitas vezes, considerados devedores solidários. Boas empresas não contratam quem subcontrata PJs para fazer serviços que deveriam ser CLT. O risco é grande e real.

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