Jaime Wagner // sábado, 13/06/2009 11:46
Usei mal, ou mal usei, esse espaço para uma devida comunicação e prestação de contas de meu trabalho no CGI. Sem desculpas.
Semana passada conseguimos terminar dois trabalhos iniciados há mais de um ano: a Carta de Princípios para a Internet no Brasil e o código Brasileiro de Autorregulamentação para a Prática de E-Mail Marketing. Hoje falarei do primeiro e mais importante.
Os Princípios foram objeto de ampla discussão e difícil consenso. Pretendem orientar toda ação e decisão que possa afetar a Internet, tanto por parte de órgãos do governo como da sociedade civil. Para alcançar eficácia, devem ser objeto de ampla divulgação. Faço aqui a minha parte.
Princípios para a Internet no Brasil
1. Liberdade, privacidade e direitos humanos.
O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressãode privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.
2. Governança democrática e colaborativa
A governança da Internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.
3. Universalidade.
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.
4. Diversidade.
A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.
5. Inovação.
A governança da Internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.
6. Neutralidade da rede.
Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.
7. Inimputabilidade da rede.
O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.
8. Funcionalidade, segurança e estabilidade.
A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.
9. Padronização e interoperabilidade.
A Internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.
10. Ambiente legal e regulatório.
O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração.
postado em: qua, 17/06/2009 - 12:01
Desculpe a minha ignorância, mas fiquei com dúvidas:
1 - Esta carta de princípios tem valor legal? Se trata de alguma normatização?
2 - Muitos pontos estão em desacordo com o projeto de lei do Azeredo (AI-5 digital). Até que ponto o CGI comprará a briga?
3 - Caso não tenha valor legal ou regulatório e não pretenda combater diretamente legislações da área, para que serviria a carta?
Grato
postado em: qua, 17/06/2009 - 11:57
Como vi nascer a Internet no Brasil e sofri muito principalmente com a falta de regulamentação, fico extremamente feliz em ver a evolução e os pontos que estão abordando. E realmente não vejo uma pessoa (quase entidade) melhor que o Jaime para promover e lutar por isso. Está de parabéns pela evolução desta grande lacuna que até \"ontem\" tinhamos em relação a internet.