Jaime Wagner // sexta-feira, 18/04/2008 17:02
Podemos classificar as mensagens enviadas em bloco em quatro categorias.
1) No "spam bandido" o remetente se esconde ou se disfarça com a finalidade de engodo (phishing e pharming) ou pura maldade (difusão de vírus).
2) No "spam contraventor ou borderline" (e.g. campanhas de difamação, venda de cadastros, produtos e serviços piratas, pornografia) o remetente se identifica ou seu disfarce é mais facilmente investigável, embora atue no limite ou além da ética e da legalidade.
3) O "e-mail marketing ingênuo" ocorre quando uma empresa ou indivíduo compra (ou "ganha") cadastros e usa programas de envio em massa de e-mail para divulgar seus produtos, identificando-se.
4) o "e-mail marketing profissional" se caracteriza pelo cuidado na administração de cadastros de endereços e acompanhamento de envio de e-mails, a fim de maximizar resultados e evitar a percepção como spam por parte dos usuários.
Bandidos e contraventores respondem por 90% a 95% do volume de spam usando open relays - servidores de e-mail abertos para o envio indiscriminado, que dificultam ou inviabilizam a identificação do remetente e que geralmente estão localizados em locais remotos e países pouco desenvolvidos, onde as instituições ainda não estão preparadas para o combate ao cibercrime.
É ingenuidade esperar que uma legislação nacional venha a diminuir o spam bandido de imediato. A forma pela qual uma legislação nacional, cujo poder coercitivo se restringe às fronteiras do país, pode combater o cibercrime, globalizado e estruturado em rede, é dar poder e mandato para que os órgãos reguladores e os órgãos policiais do país cooperem ativamente com seus congêneres internacionais. Ou o problema é atacado em escala global, ou a chance de algum sucesso é desprezível.
Então, a via legal terá pouca influência sobre o spam bandido, reduzirá um pouco a contravenção e só terá efeito mesmo sobre 5% do problema: o e-mail marketing. O efeito da legislação será, provavelmente, a eliminação do e-mail marketing ingênuo e a legitimação do e-mail marketing profissional.
O e-mail marketing profissional é o foco de atuação de uma série de novas empresas (além de ser um novo campo de negócio para os provedores) que têm o seu negócio ameaçado de proscrição, taxado como spam. De fato, os limites entre o spam e o e-mail marketing não são claros. A rigor, a distinção entre e-mail marketing e spam dependerá da legislação. O envio em bloco de mensagens de caráter comercial que vier a se enquadrar na lei, será considerado e-mail marketing e o que não se enquadrar, será considerado spam, passível das penalidades que a lei vier a prescrever.
O e-mail marketing é um meio legítimo de divulgação que a Internet disponibilizou para qualquer empresa ou pessoa física. Mais: é um meio poderoso e democrático. Uma empresa pequena não tem acesso a outras mídias que têm a mesma eficácia, mas custos dezenas ou centenas de vezes maiores.
Com a popularização e o sucesso do e-mail marketing, algumas pessoas e "eupresas" com pouco conhecimento, dinheiro ou escrúpulos passaram a usar ferramentas e cadastros oferecidos no mercado borderline, para enviar milhões de e-mails ofertando indescriminadamente seus produtos e aumentando o volume de lixo na rede, pois a maior parte dos endereços destes cadastros simplesmente não existe. É justamente esse e-mail marketing ingênuo que a existência de uma lei fará migrar para o e-mail marketing mais profissional.
Portanto, o foco da legislação é o e-mail marketing de cunho comercial. Entretanto, o spam não se restringe ao caráter comercial. Campanhas de difamação são um exemplo disso e o próprio CGI-br foi alvo de uma campanha desse tipo.