Alcoolismo não demite por justa causa

Maurício Renner - quarta-feira, 04/08/2010 - 17:59
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou um projeto de lei que proíbe a demissão por justa causa do trabalhador que sofra de alcoolismo. 

 
Hoje, de acordo com a CLT, a "embriaguez habitual" é um motivo para a demissão por justa causa, sempre que o portador de alcoolismo, clinicamente diagnosticado, se recuse a fazer tratamento.
 
O relator da matéria, Papaléo Paes (PSDB-AP), ressaltou que a lei já garante a essas pessoas a não aplicabilidade da demissão mesmo diante da apresentação de sintomas mais comuns como as faltas rotineiras, sem justificativa, e o comportamento insubordinado.

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