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Licitações exigirão negativa de débito trabalhista

Maurício Renner // segunda-feira, 09/01/2012 09:12

Participar em licitações públicas e ter acesso a programas de incentivos fiscais exige, desde a quarta-feira, 04, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Estabelecido pela lei 12.440/2011, o documento comprova que a empresa não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.

“A certidão só prejudica os maus pagadores", afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. "O bom pagador age de duas formas: ou paga ou deposita o valor em juízo para discutir o débito, quando acha que a dívida é inferior à que está sendo cobrada”.
 
A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários à identificação de pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
 
Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa.
 
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, pelo link relacionado abaixo.
 
O sistema permite ainda consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados.
 
A  Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul tem, no BNDT, 172.925 dívidas registradas, pertencentes a 66.858 devedores (há CPFs e CNPJs com mais de uma dívida).

José Guido Kirst

postado em: qua, 11/04/2012 - 08:57

Acho muito oportuno exigir que a empresa participante de Licitações esteja totalmente em dia com suas obrigações. Contudo, também acho que as empresas públicas, para fazer uma licitação, deveriam comprovar que estão em dia com os seus pagamentos para fornecedores. Aquelas que tivessem títulos protestados, não deveriam poder fazer qualquer licitação, antes de cumprir com os seus comprimissos.

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