Uma ação por uso indevido de software pode resultar em uma indenização de até R$ 1 bilhão, isso mesmo, R$ 1 bilhão.
De acordo com informações do site Espaço Jurídico, tramita na 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça em Brasília um recurso especial como tentativa de mudar a sentença do TJ de São Paulo, que condenou a Rede Brasileira de Educação à Distância por ilícito de propriedade intelectual contra o Centro de Estratégia Operacional Propaganda e Publicidade.
Na ação, a Rede Brasileira foi acusada de reproduzir, sem autorização, um software de autoria dos pesquisadores do Centro de Estratégia e fazer sua distribuição para dez universidades brasileiras e 33 universidades estrangeiras, o que representou a disponibilização do acesso à ferramenta para um universo de, aproximadamente, 17 mil professores e 190 mil alunos.
Os advogados da ré argumentam que o procedimento se configura como mera adaptação ao programa inicialmente elaborado, mediante contrato firmado, sem o intuito de invasão de propriedade intelectual.
Ao pedir ao STJ a redução do valor da indenização, a defesa da Rede Brasileira de Educação à Distância. afirma que “o montante foge de todos os padrões já exigidos no âmbito da Justiça”.
O Centro de Estratégia – responsável pela produção de programas para a Bovespa, Credit Suisse e Banco Real – reivindica que o valor da indenização seja calculado com base no universo de pessoas que podem ter tido acesso ao software.
O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti propôs, em seu voto, que seja instituída uma comissão de arbitramento para fazer um cálculo do valor da indenização mais condizente com a realidade brasileira.
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