No último dia 21 de setembro, a Receita Federal anunciou a reformulação do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, conhecido como Recof, beneficiando as indústrias que efetuem operações de montagem de produtos para posterior exportação.
Esta reformulação do regime estenderá inúmeros benefícios para a indústria e economia brasileira, fomentando a produção interna e incentivando a exportação.
Para entendermos como tudo isto será benéfico para o país, temos que primeiro entender o que mudou. E basicamente foram três pontos principais que alterados, tornaram o regime ainda mais atrativo.
O primeiro ponto foi a questão da elegibilidade das empresas que podem se credenciar ao Recof. No formato anterior, a habilitação estava restrita a empresas dos segmentos aeronáutico, automotivo, de informática e telecomunicações, além do segmento de semicondutores.
Agora, o regime foi ampliado para toda e qualquer indústria que efetue montagem de produtos para posterior exportação.
Outro ponto importante alterado diz respeito a compromisso definido por segmento. O piso de exportação obrigatório que variava entre US$ 10 e US$ 20 milhões por ano, foi unificado em US$ 10 milhões por ano para todos os segmentos, sendo reduzido para 50% no primeiro ano de operação (US$ 5 Milhões).
Outro benefício para as novas empresas elegíveis ao sistema é a liberação da obrigatoriedade de estar habilitada ao despacho expresso Linha Azul pelos próximos 12 meses, data limite 20/09/2013.
Para ter acesso ao Recof, as empresas precisavam antes se habilitar a Linha Azul, algo que agora será liberado por este período determinado, para que as novas indústrias possam se adaptar às mudanças.
Um ponto importante que deve ser ressaltado sobre o Recof é que as empresas participantes efetuam a importação sob o regime de todos os insumos para a produção e não somente a parcela destinada a exportação.
Nos casos das vendas para o mercado interno, o recolhimento dos tributos ocorre até o décimo dia do mês subsequente da venda ao consumidor final, proporcionando um ganho significativo no fluxo de caixa. No caso dos produtos exportados, a suspensão dos tributos é transformada em isenção.
Podemos concluir com esta análise que a decisão do governo brasileiro em ampliar o Recof foi acertada e benéfica tanto para a industrialização quanto para a economia do país. Mais uma clara tentativa de incentivar o crescimento do Brasil e de nos posicionar na vanguarda da economia internacional.
*Roberto Feitosa é gerente de produto da área de regimes especiais da Softway