A ANATEL é a agência reguladora para o mercado de telecomunicações no Brasil, sob razoável influência do Ministério das Comunicações. É a ANATEL quem cria e controla os serviços de telecomunicações que podem ser prestados no País (em regime público ou privado).

Um destes serviços, o SCM - Serviço de Comunicação Multimídia, criado em 2001, "é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço".

As empresas operadoras de serviços de telecom recolhem % de sua receita/faturas para o FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, ainda nunca utilizado, possuindo um saldo em torno de R$ 5 bilhões. Ideal seria criar um Comitê Gestor do FUST, que irá garantir atenção aos interesses da sociedade civil no que diz respeito a inclusão digital e universalização de ferramentas e serviços de telecom, afastando o risco de ser usado apenas a critério dos interesses do Governo.

Para prestar serviços de acesso à redes em instituições públicas e governamentais, a ANATEL, desde 2003, estuda a proposta de criação de mais um serviço, o SCD - Serviço de Comunicação Digital. Como este serviço seria prestado em regime público, e priorizaria localidades e projetos que contemplam a universalização e inclusão digital (através da instalação em instituições governamentais federais, estaduais e municipais), poderia vir a utilizar as verbas do FUST.

As propostas de criação do SCD tiveram objeções e falta de entendimento, sendo várias vezes prorrogadas e suspensas, portanto, até hoje não temos o SCD e nem a utilização do FUST. Como esta questão é uma prioridade nacional, deveria-se reunir o Comitê Gestor da Internet no Brasil, os Ministérios (Educação, Saúde, Defesa e das Comunicações) e todos interessados e especializados no assunto (incluindo o Tribunal de Contas) para encaminhar o assunto de forma ágil, definitiva, ajudando o desenvolvimento do nosso País.

Podemos pensar em uma "rede nacional de acesso", proporcionando um salto no uso de tecnologia, acesso à informação e inclusão digital e social, numa parceria entre os empreendedores que já operam no mercado privado (SCM), juntando com a estrutura e necessidades do poder público, através da regulamentação do SCD, que poderia ter o subsídio do FUST. Um projeto neste modelo, ao invés de dividir o mercado, irá compartilhar recursos financeiros e humanos, uma forma moderna tanto de gestão administrativa como técnica.

No Brasil existem cerca de 1.000 empresas que provêem acesso à internet, gerando emprego, conteúdo e tecnologia local, que já possuem estrutura e equipes de instalação e suporte. São provedores/operadores que inclusive sofrem pressão permanente pela falta de regulamentação do serviço de bandalarga e pela concorrência com os "grandes operadores". Um plano de investimento e fomento para estas empresas irá valorizar e incentivar o desenvolvimento tecnológico, através de maior eficácia na aplicação e fiscalização dos recursos públicos, e através da geração de conteúdo, capacitação e tecnologia em cada região, de forma sustentável e distribuída por todo País.

O projeto original do SCD prevê 11 áreas distintas, cada uma incluindo um Estado "nobre" e outro "remoto". Entende-se que este número de áreas poderia ser bem maior, por exemplo, cerca de 200, ou pelo menos as mesmas 67 áreas do plano de numeração, permitindo a participação de uma maior quantidade de provedores/operadores, distribuídos por cada região.

Resumo das sugestões relativas ao SCD e uso do FUST: - criação de um comitê multidisciplinar para a gestão do FUST;
- quando o SCD for criado e regulamentado, que seja apenas para atuação em regime público, em projetos e usos governamentais;
- estabelecimento de parcerias para a operação de uma "rede nacional de acesso" entre as empresas que atuam no mercado de bandalarga (SCM) com as operações para atender as necessidades e programas do Governo (SCD), sendo que o SCD poderá, em alguns casos, ser subsidiado pelo FUST;
- que a regulamentação do SCD permita a inclusão dos atuais provedores/operadores de serviços de acesso à internet em cada localidade, de acordo com as características de cada região, gerando capacitação e suporte local. Isto pode ser conseguido através do aumento de áreas-base de prestação, na eventual criação deste serviço;
- utilizar e envolver o conhecimento do Comitê Gestor da Internet no Brasil para a formatação do SCD, com a ANATEL, o Ministério da Comunicações e demais instituições junto com a sociedade civil, não sendo um projeto imposto hierarquicamente de cima para baixo, mas sim, adotando os modernos conceitos de REDE e TEIA (www), conceitos estes que servem tanto para a administração e gestão de um projeto desta natureza, como para a área de tecnologia e instalação de redes (meshed, compartilhamento, sistemas distribuídos e redes neurais).