Após o aumento de impostos promovidos pelo governo Rigotto, inúmeras opiniões e justificativas têm sido lançadas aos quatro ventos do estado. O secretário Luiz Roberto Ponte tem insistido na tese, de que os empresários não têm o que reclamar, pois são meros repassadores de impostos. Vários jornalistas e cientistas políticos se valem do argumento de quem paga os impostos é a sociedade em geral, que paga o ICMS contido nos produtos e serviços consumidos. Ao empresariado cabe, apenas, repassar tais valores. Em algumas das manifestações, alguns empresários foram chamados de chorões e insensíveis com a situação do governo estadual. No entanto, o pressuposto de que o empresário é um repassador de impostos e que, portanto, não seria atingido pela medida, é válido apenas em condições ideais.

Primeiramente, cabe lembrar que o Brasil tem altos índices de informalidade na economia. Assim sendo, há empresários que não repassam nada ao fisco ou que simplesmente não repassam nada aos seus preços. Logo, aqueles empresários que trabalham dentro da lei são severamente punidos, pois tem sua competitividade prejudicada em relação àqueles que atuam na informalidade. No caso deste último aumento do ICMS, o governo se defende alegando que os produtos e serviços atingidos são insonegáveis (energia, telefonia e combustíveis). De fato é verdade. Porém, no momento que o aumento de imposto for repassado aos preços finais, o empresariado que não sonega terá que considerar que sobre tal aumento também há incidência de outros tributos (PIS, COFINS, CS, IR, ISS...). Já o sonegador, nem precisa de preocupar com isso.

Além disso, o simples repasse de impostos ocasiona aumento do preço final, seja de produtos ou de serviços. Ora, com o preço final maior e o rendimento do consumidor constante, o poder de compra diminui. A diminuição do poder de compra resulta num menor consumo, o que significa que o empresariado venderá menos. Tributar energia, telefonia e combustíveis significa, ainda, cascatear repasses em toda cadeia produtiva.

Há ainda os casos em que o empresário simplesmente não consegue repassar o aumento da carga tributária. Empresários da área de serviços, que muitas vezes trabalham com contratos de valores fixos, têm de absorver o impacto do aumento de impostos, pois estão presos a contratos, que permitem apenas o reajuste anual baseado em algum indexador econômico. Muitos mercados, principalmente os corporativos, têm se recusado a assinar contratos que permitem alterar valores em virtude de mudança da carga tributária.

Portnto, nas condições reais em que estamos todos submetidos, dizer que o empresariado não é atingido com o aumento de tributos é uma grande falácia. Chamá-los de chorões é tão simplista quanto a fórmula que os governos encontram sistematicamente para tapar sua ineficiência.

(*) Camilo Bornia é empresário e engenheiro