Venho estudando a legislação brasileira em relação à proteção intelectual desde 2006.  Anos antes tive a péssima experiência de ter um produto (software) copiado (clonado) e lançado no mercado pela metade do valor original. Depois veio a cópia da cópia por menos ainda até que o mercado deste produto acabou.

A situação hoje para software é a seguinte, de forma resumida, se manda o código-fonte impresso para o INPI e em até 2 anos se consegue alguma resposta, não necessariamente o registro. Não é piada, é a realidade. E isso pensando que o software vai rodar em um PC, se for para um gadget nem política existe. Quem desenvolveria um software para smarphone em 2012? Esse mercado nem existe...

No Brasil não temos como registrar ideias, logo, não há proteção intelectual. Só podemos registrar e patentear coisas e mesmo assim o processo leva anos para andar dentro do INPI.

Vamos ao caso do IPHONE: ao consultar o site do INPI.gov.br verifica-se que uma empresa VISIONÁRIA (TCE) fez a solicitação no ano 2000 mas não teve a persistência necessária para concluir o processo, o último registro de 2006 informa que a empresa desistiu. Imagina se este registro fosse concedido...

A Gradiente, também em 2000, meses depois da TCE, entrou com o pedido da marca “G Gradiente iphone”. Em 2002 duas empresas se opuseram a este registro, depois disso em 2005 e 2007 o processo ficou hibernando (sobrestado no juridiquês, sensacional!) no fim de 2007 veio o OK provisório e no inicio de 2008 o registro definitivo.

Quase oito anos se passaram e neste meio do caminho o iPHONE (iPHONE-iPHONE, iPHONE mesmo) da Apple tomou conta do planeta, redefiniu o mercado e criou uma nova realidade, um telefone em que falar não é importante, (lembram que a Apple chegou a lançar uma versão com problema na antena?)

Minha torcida é que a Gradiente e a Apple se acertem. Ambas são vitimas da burocracia, ineficiência e negligencia governamental em relação a proteção e propriedade intelectual.

* Iedo Joner é diretor da SPPS.