Antigamente, os piratas eram associados a homens com tapa-olho e bandanas ou chapéus com caveiras na cabeça, que cruzavam o mar em navios, assaltando cidades para obter poder e riqueza. Mas esse estereótipo mudou e a pirataria, hoje em dia, é associada à cópia, venda ou distribuição ilegal de material sob direito autoral, como CDs, DVDs, roupas, sapatos, bolsas, eletrônicos e até softwares.

Essa pirataria moderna tornou-se um problema em todo o mundo. No nosso país não foi diferente. Num levantamento feito pela Business Software Alliance (BSA) e apresentado no 5º. Estudo Anual Global de Pirataria de Software ficou claro que houve redução do índice brasileiro em um ponto percentual, passando para 59%, mas os prejuízos registrados subiram para US$ 1,617 bilhão.

Foram pesquisados 108 países e, desses, em 64 o uso de software pirateado caiu e em apenas 11 cresceu. Por isso, esse resultado do Brasil é considerado extremamente positivo, com redução do índice em dois anos consecutivos, acumulando uma diminuição de cinco pontos percentuais. Já na América Latina a média caiu um ponto, passando para 65%, contudo, os prejuízos da região atingiram US$ 4,123 bilhões.

Esses prejuízos não são apenas para os vendedores, mas também para os compradores. “Existem diversos riscos para quem utiliza softwares piratas, como a proliferação de vírus nos computadores das empresas, perdas de dados, de horas de trabalho de equipes inteiras, além das multas, que para a empresa pega ou denunciada por utilizar esse tipo de software”, afirma o diretor comercial da NetOfficer e representante do Antivírus Kit G Data no Brasil, Eduardo Freire.

Muitas pessoas e empresas ainda desconhecem os riscos da utilização deste tipo de software e não sabem que existem softwares que são livres e são tão bons quanto os pagos. “Normalmente, os que são pagos tem um suporte melhor, ou seja, se a empresa necessita de alguma informação ela tem como falar com alguém rapidamente. Diferentemente, dos livres que não existe um apoio tão facilmente”, explica o gerente da divisão de novas tecnologias da Alterdata, Erick Almeida.

Para empresas pequenas, por exemplo, o uso desses softwares livres é bastante indicado, pois o custo total da implantação e da operação dos pagos é bem alto. Além disso, à qualidade dos softwares livres disponíveis não deixa mais a desejar. Segundo Freire, os sistemas operacionais baseados em software livre estão dentro das especificações técnicas no que se refere à segurança e alta disponibilidade, fatores fundamentais em setores onde há grande volume de processamento e armazenamento de dados.

Tradição
Se a qualidade dos softwares livres e dos pagos já é a mesma, a pergunta que fica é: Por que tanta gente ainda utiliza produtos piratas? De acordo com Freire, “essa atitude é conseqüência, muitas vezes, da falta de visão de alguns empresários que não entendem que a utilização de softwares legais traz benefícios valiosos ao funcionamento de suas empresas e importantes para o seu crescimento”.

A falta de informação também contribui para essa cultura. Na empresa de Eduardo, a NetOfficer, são usados softwares livres, já que, segundo ele, os principais motivos são a estabilidade, segurança e simplicidade na implantação. “Há alguns anos, o custo de implantação deste tipo de solução era elevado, mas esta não era a principal barreira. Era difícil encontrar profissionais capacitados e o custo da mão de obra inviabilizava a implantação. Hoje em dia, essa situação se reverteu completamente, uma empresa que decide optar por soluções gratuitas não fica mais sem suporte nem precisa se preocupar com custos de manutenção”, completa.

Além disso, é preciso destacar que é muito comum que as empresas paguem por cópias piratas valores muito próximos as de cópias originais por desconhecerem os caminhos de uma compra legal e acharem que os valores são menores.

Contra a lei
No Brasil, existe uma lei que trata como crime a pirataria, a Lei Anti-pirataria (10.695 de 01/07/2003 do Código de Processo Penal). Ela pune quem vende, distribui, compra e utiliza produtos piratas. Isso acontece, porque esse tipo de produto fere a licença de copyright. De acordo com cada caso, a pena pode chegar até quatro anos de reclusão, além da multa.

A Lei Anti-Pirataria, no entanto, ressalva que a compra ou obtenção gratuita de uma única cópia, para uso próprio, sem intuito de lucro, do material com direitos autorais não constitui crime. A Lei 10.695, de 01/07/2003, deu nova redação ao artigo 184, §4º, do Código Penal, com esta ressalva.