Depois de muitos anos de discussão e de incontáveis ajustes, a lei que trata a respeito de crimes cibernéticos no Brasil está perto de ser aprovada. Entretanto, com o objetivo de “botar ordem” na terra sem lei da internet e outros meios eletrônicos em nosso país, o governo corre o risco de invadir a privacidade e já está causando revolta na sociedade.

A popularização da internet, de meios de pagamento eletrônicos e da telefonia móvel vieram para facilitar o cotidiano de todos nós. Por outro lado, estes eventos abriram espaço para uma nova categoria de golpes crimes. Antes tarde do que nunca, a comissão de constituição e justiça do nosso senado deu um passo significante na busca por conter os crimes cibernéticos. Mas como de costume por aqui, o projeto de lei que vem para “tipificar” crimes que cometidos pela internet e por aparelhos eletrônicos já causa controvérsias.

O projeto estabelece 13 crimes e as punições incluem multa e prisão. De acordo com a lei proposta, devem ser consideradas fraudes o roubo de senha, o acesso não autorizado a dados e a disseminação de vírus. Penas de 5 anos de prisão se aplicam por falsificação de cartões de crédito e telefones celulares. Enquadram-se como crimes também a divulgação de dados não autorizada, o ataque a redes e o armazenamento de conteúdo pedófilo.

Até aí parece tudo muito claro e sem muitos problemas, pelo menos eu faço questão que estes atos sejam tratados como crime e imagino que minha opinião seja compartilhada pela grande maioria. Entretanto dois artigos estão gerando discórdia: o 285A e o 285B. Ambos artigos referem-se ao acesso, obtenção e transferência de dados sem autorização do titular, violando redes e dispositivos. Segundo especialistas, dependendo da interpretação do juiz, quem desbloquear um aparelho celular ou até mesmo copiar de volta arquivos de um mp3 player para o computador poderá estar cometendo um crime cibernético.
O projeto também pesa para os provedores de serviços de internet.

Se a legislação for aprovada com seu texto atual, o usuário terá que fornecer dados pessoais - passíveis de verificação - como nome completo, data de nascimento e endereço completo no ato de cadastro junto a um provedor, além de validar estes dados no ato de cada conexão. O provedor que permitir o acesso não identificado estará sujeito a pena de detenção, de um a dois anos, e multa. O provedor que não mantiver os registros de acesso por três anos está sujeito a dois a seis meses de prisão. Fica de responsabilidade do provedor também repassar autoridades todas suspeitas e denúncias de crimes cibernéticos, mas como passar a estas empresas a responsabilidade de avaliar o que é ou não um crime? A falta de especificidade neste ponto pode fazer com que os provedores passem a delatar qualquer suspeita e, de maneira indevida, invadir a privacidade de usuários.

Os internautas que discordam com o projeto de lei já se mobilizaram e criaram uma petição online que tinha esperança de atingir 10 mil assinaturas. A meta foi atingida em 3 dias e hoje a petição conta com 100 mil assinaturas! Apesar disto, a estas alturas, não há mais muito o que se possa fazer. O projeto pode ser inserido a qualquer momento na pauta da Câmara e seu texto já não pode mais ser alterado. A esperança de quem é contra o projeto está na possibilidade de derrubar os artigos mais polêmicos.

Acredito que, como tudo, não devemos ir "nem tanto ao céu e nem tanto à terra”. Realmente as exigências e margens de interpretação deixadas devam prejudicar os provedores e empresas fornecedoras de serviços de internet. Além disto penso que em alguns pontos a falta de assertividade no conteúdo proposto bem como o excesso de responsabilidade nas mãos erradas (provedores) pode também acarretar em invasão da privacidade dos indivíduos. Entretanto é preciso convir que como está não podemos ficar. Os ladrões de senhas bancárias, pedófilos e aqueles que clonam celular não podem ficar impunes.
A internet é um ambiente tão dinâmico que se esperarmos para deixar tudo “redondinho”corremos o risco de nunca chegarmos a nada concreto.

Felipe Maia Besouchet é autor do blog FYI