O sistema de Passagem Integrada para usuários de Vale-Transporte implantado em Porto Alegre, em 26/08/08, que propicia uma economia de 50% na segunda passagem, é um benefício elogiável e reduzirá significativamente os gastos com VTs nas empresas. Deve ser utilizado, mas, exige cuidados, pois sua utilização tem características que devem ser observadas pelas empresas, senão vejamos:
Primeiro:O sistema é automatizado;Exige o cadastramento prévio da empresa fornecedora do VT;Exige o cadastramento do usuário do vale transporte (empregado);O pedido (compra) dos vales é nominal, realizado através da Internet e mantido arquivado no sistema por tempo indeterminado, inclusive permitindo o exame do histórico de compras.
Segundo:Muitas empresas fornecem o Vale-Transporte para colaboradores que não são seus empregados, aí incluídos diversos tipos de relação de trabalho. Para utilizar-se do novo sistema do Vale-Transporte (Cartão TRI), e beneficiar-se do desconto de 50%, o cadastro da empresa e do usuário é obrigatório junto ao órgão administrador e fornecedor das passagens, as quais são fornecidas em formato de cartão magnético, com a identificação do usuário.
A conseqüência:
Qualquer prestador de serviços, não empregado da empresa, mas que tenha recebido Vale- Transporte nesta nova modalidade, e venha a ingressar com Reclamatória Trabalhista, postulando o vínculo empregatício, passou a dispor de uma robusta prova a seu favor, seja através do cartão magnético (nominal), seja através de ofício do Juiz (a requerimento da parte) para que o órgão administrador do sistema informe o nome da empresa fornecedora dos vales (empregadora) e o período de tempo do fornecimento.
A tecnologia oferece vantagens, mas se há que estar atento.
Ezequiel D´Avila Berriel é bacharel e pós-graduando em Direito do Trabalho
Primeiro:O sistema é automatizado;Exige o cadastramento prévio da empresa fornecedora do VT;Exige o cadastramento do usuário do vale transporte (empregado);O pedido (compra) dos vales é nominal, realizado através da Internet e mantido arquivado no sistema por tempo indeterminado, inclusive permitindo o exame do histórico de compras.
Segundo:Muitas empresas fornecem o Vale-Transporte para colaboradores que não são seus empregados, aí incluídos diversos tipos de relação de trabalho. Para utilizar-se do novo sistema do Vale-Transporte (Cartão TRI), e beneficiar-se do desconto de 50%, o cadastro da empresa e do usuário é obrigatório junto ao órgão administrador e fornecedor das passagens, as quais são fornecidas em formato de cartão magnético, com a identificação do usuário.
A conseqüência:
Qualquer prestador de serviços, não empregado da empresa, mas que tenha recebido Vale- Transporte nesta nova modalidade, e venha a ingressar com Reclamatória Trabalhista, postulando o vínculo empregatício, passou a dispor de uma robusta prova a seu favor, seja através do cartão magnético (nominal), seja através de ofício do Juiz (a requerimento da parte) para que o órgão administrador do sistema informe o nome da empresa fornecedora dos vales (empregadora) e o período de tempo do fornecimento.
A tecnologia oferece vantagens, mas se há que estar atento.
Ezequiel D´Avila Berriel é bacharel e pós-graduando em Direito do Trabalho