Troca de endereço pode gerar dívida fiscal
A empresa que deixar de funcionar em seu domicílio fiscal e não comunicar tal mudança oficialmente será considerada dissolvida irregularmente, com redirecionamento das dívidas tributárias aos sócios-gerentes.
O entendimento foi pacificado pelo STJ, na quinta-feira, 22 de abril, através da edição da súmula 435.