Empregado demitido por acessar pornografia
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um empregado que acessou sites pornográficos durante o expediente.
O funcionário estava tentando anular a justa causa e reverter a dispensa para "imotivada", o que lhe daria direito às verbas rescisórias.