PLANTÃO

Itautec é isentada de sobreaviso no celular

A Itautec S. A. conseguiu se isentar do pagamento de adicional de sobreaviso a um empregado que usava aparelho celular da empresa fora do horário de serviço.

Esta é uma das primeiras decisões num caso assim desde

Segundo a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o adicional é devido apenas no caso de o empregado ser obrigado a permanecer em casa para receber ordens de serviço do empregador, o que não acontece quando se faz uso de aparelhos como o celular, bip ou rádio.
 

TST: ficar com celular da firma não é sobreaviso

Levar o celular da empresa para casa não é prova de que um funcionário estava de sobreaviso, ou de plantão, em caso de busca de indenizações na justiça do trabalho.

O esclarecimento sobre o caso foi tomado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em decisão aprovada nessa terça-feira, 24, o TST divulgou o entendimento – um dos mais de 20 discutidos sobre o tema na casa.