Alagoas contratou a Service IT para cumprir as novas regras da Secretaria do Tesouro. Foto: Divulgação.
A Secretaria de Estado da Gestão Pública de Alagoas (Segesp-AL) firmou um contrato com a Service IT para o desenvolvimento e implementação de uma plataforma de gestão para controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, bem como o gerenciamento e controle dos almoxarifados e das demandas de compras do estado.
O objetivo era cumprir as novas regras contábeis estipuladas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que determinam que cada um dos estados envie sua contabilização de patrimônio à Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Ao adotar uma plataforma automatizada para a gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário, Alagoas espera alcançar uma padronização na execução de processos internos, maior confiabilidade em sua contabilidade, simplicidade na análise da depreciação e facilidade no dimensionamento dos recursos alocados em bens e imóveis, como também a emissão de diversos relatórios para gestão.
A Service IT dedicou mais de 22 colaboradores ao projeto, implementado antes dos 180 dias estipulados como prazo de entrega pelo cliente. A aplicação foi desenvolvida em linguagem Java, integrada a um banco de dados Oracle.
Inicialmente, foi realizado o mapeamento do legado e matriz de responsabilidades para identificar os processos existentes e definir as funcionalidades necessárias para atendimento às normas, com base na metodologia de Business Process Model and Notation (BPMN), ou Notação de Modelagem de Processos de Negócio.
Numa segunda etapa, a Service IT deu início ao desenvolvimento da aplicação automatizada composta pelos dois módulos que haviam sido previstos pela Segesp-AL: Gestão de Patrimônio Mobiliário e Gestão de Patrimônio Imobiliário.
O sistema possibilita ao estado saber quais são seus bens, onde eles se localizam utilizando a tecnologia de georreferenciamento (tecnologia implementada e sugerida pela Service), a quais secretarias pertencem, a descrição e os valores comerciais atualizados dos imóveis, garantindo a transparência preconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).