Fernanda Nones, especialista em proteção de dados, fez um alerta sobre a LGPD no RD on The Road. Foto: Divulgação.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor no Brasil em 2020 e deve gerar grandes impactos na forma como as empresas coletam, armazenam e compartilham os dados pessoais dos consumidores. Isso afeta desde a campanha digital de uma fintech até o disparo de um e-mail marketing pela padaria da esquina.
Partindo dessa premissa, a advogada Fernanda Nones, especialista em proteção de dados, fez um alerta no RD on The Road - evento realizado na quarta-feira, 22, em Porto Alegre - sobre os impactos da LGPD nas estratégias de marketing digital das empresas.
O prazo de adequação pode parecer longo, uma vez que a lei entra em vigor em agosto do ano que vem. Entretanto, alerta a especialista, o ideal é começar o quanto antes um plano de ação para se adequar aos requisitos da LGPD, já que as novas exigências vão muito além de uma simples notificação de “atualizamos nossa política de privacidade”.
De acordo com a LGPD as sanções para quem violar a lei podem variar de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões por infração. Além da multa, as empresas que não se adequarem à legislação também enfrentarão outras penalidades, como a dificuldade em fechar parcerias com outras operadoras de serviço.
O que muda com a LGPD
A nova lei brasileira de proteção de dados é inspirada no GDPR - General Data Protection Regulation, que regulamenta o assunto nos países europeus. Seguindo o modelo, a LGPD impõe um novo padrão relativo à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, além de estabelecer penalidades frente ao não cumprimento da norma.
As mudanças, explica Fernanda, fazem com que as estratégias de marketing passem a ser pautadas na permissão. “O consentimento para coleta de dados agora deve ser emitido de forma explícita, não pode mais consistir em uma cláusula perdida entre letras miúdas”. As empresas também devem observar o princípio da necessidade. “Se o meu processo de venda não envolve contato telefônico, não posso pedir esse dado em um formulário”, exemplifica.