A partir do próximo dia 30 de junho, as companhias que utilizam o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social “Conexão Segura” da CEF só poderão acessar o serviço se tiverem essa tecnologia emitida no modelo ICP-Brasil.
A exigência do mecanismo de segurança faz parte da circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da circular nº 566 da (CEF).
Com as mudanças, o empregador ou escritório de contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal da CEF com seus próprios certificados de Pessoa Física.
CEF quer certificado digital para recolher FGTS
08 de junho de 2012 - 14:02