Uma indenização de R$ 8,3 mil foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa semana a um internauta que processava o Google, após ter sido ofendido no site de relacionamentos Orkut.
Na decisão, o STJ decidiu que provedores não são obrigados a ter fiscalização prévia de conteúdos, mas devem tirar o material do ar imediatamente caso sejam informados sobre textos ou imagens com conteúdo ilícito.
O caso em questão começou em 2007, quando um usuário da cidade de Pirapora (MG) alegou que havia sido ofendido – um desconhecido criou um perfil falso dele no Orkut.
O internauta pediu uma indenização de R$ 8,3 mil por danos morais e chegou a vencer na primeira e na segunda instância, mas o Google recorreu. O STJ negou o pedido de indenização contra a empresa.
A retirada do ar do material ofensivo após comunicação do fato foi considerada pela relatora.
Essa não é a primeira vitória do Google no STJ. Em janeiro desse ano, o tribunal negou pedido de indenização por danos morais de uma mulher que alegou ter sido alvo de ofensas no Orkut e havia acionado o Google.
Com a decisão, um precedente importante quanto à responsabilização da empresa quanto a conteúdos publicados foi estabelecido.
Nas varas estaduais, no entanto, a visão sobre o Google é outra. Em agosto, por exemplo, um juiz de Várzea Alegre (CE), bloqueou R$ 225 mil da empresa por hospedar blogs.
Os conteúdos dos endereços, segundo o processo, denigrem a imagem do prefeito da cidade, José Helder Máximo de Carvalho, acusando-o anonimamente de corrupção e desvio de verbas.
Leia a nota completa sobre a decisão nos links relacionados abaixo.
STJ libera Google de pagar indenização
Uma indenização de R$ 8,3 mil foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa semana a um internauta que processava o Google, após ter sido ofendido no site de relacionamentos Orkut.
Na decisão, o STJ decidiu que provedores não são obrigados a ter fiscalização prévia de conteúdos, mas devem tirar o material do ar imediatamente caso sejam informados sobre textos ou imagens com conteúdo ilícito.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por danos morais de uma mulher que alegou ter sido alvo de ofensas no Orkut e havia acionado o Google.
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