MILIONÁRIOS

Leão na caça de grandes contribuintes

Receita diminui renda que enquadra pessoas físicas na categoria “diferenciada”.

07 de janeiro de 2025 - 11:05
Foto: Depositphotos

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A Receita Federal redefiniu, desde o primeiro dia do ano, os critérios para identificar brasileiros considerados “grandes contribuintes”, diminuindo os valores de referência para que pessoas físicas ingressem na categoria “diferenciada”.

Agora, brasileiros que possuem rendimentos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, bens de R$ 30 milhões ou mais, ou que realizam operações em renda variável a partir de R$ 15 milhões passam a integrar esse grupo.

Anteriormente, entravam nessa categoria pessoas que tinham rendimentos iguais ou superiores a R$ 20 milhões, bens de R$ 40 milhões ou mais, ou operações em renda variável de R$ 20 milhões.

Segundo o site Brazil Journal, ser um grande contribuinte significa que a pessoa passa a ter uma fiscalização mais próxima da Receita, com um departamento dedicado a acompanhar sua vida financeira. 

Essa nova regra foi publicada no Diário Oficial da União no último dia do ano, por meio da portaria 505/2024. 

Para pessoas jurídicas, já há uma regulamentação específica para esse perfil de contribuinte. 

No caso de pessoas físicas, a nova portaria diz que a Receita Federal estabelecerá uma regulamentação com indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação para os contribuintes que entrarem nessa faixa.

Para pessoas com rendimentos iguais ou superiores a R$ 100 milhões; bens e direitos iguais ou superiores a R$ 200 milhões; e operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 100 milhões, enquadradas na categoria “especiais”, nada muda, pelo menos por enquanto.