A partir de 12 de agosto, ficará mais caro para as empresas recorrerem de decisões da Justiça do Trabalho.
É o que determina a Lei nº 12.275/10, que obriga as empresas a fazerem um depósito em dinheiro sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio do recurso de agravo de instrumento.
Para solicitar a reavaliação de uma decisão a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.621,90. Se insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter que pagar, com a edição da lei, mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessário recolher nada a mais.
Para o TST - Tribunal Superior do Trabalho a medida irá desestimular a apresentação de recursos protelatórios, usados somente para adiar ao máximo o pagamento de verbas trabalhistas, e deve gerar uma maior celeridade no judiciário trabalhista.