Novas regras para os SACs

O presidente Lula assinou nesta quinta-feira um decreto que padroniza os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) por telefone.

Pelo decreto, o serviço tem de ser gratuito, funcionar todos os dias durante 24 horas e garantir ao consumidor, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente. As reclamações têm de ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis e as informações solicitadas, respondidas imediatamente.
31 de julho de 2008 - 17:45
O presidente Lula assinou nesta quinta-feira um decreto que padroniza os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) por telefone.

Pelo decreto, o serviço tem de ser gratuito, funcionar todos os dias durante 24 horas e garantir ao consumidor, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente. As reclamações têm de ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis e as informações solicitadas, respondidas imediatamente.

O pedido de cancelamento de um serviço deve ser registrado imediatamente e os efeitos do cancelamento também devem ser imediatos. Outra novidade é que o comprovante do cancelamento terá que ser encaminhado ao consumidor pelo meio que ele indicar, inclusive por e-mail ou outro tipo de correspondência, e sem ônus.

Além disso, o número do telefone para atendimento ao consumidor terá que ser facilitado em todo material impresso que for entregue ao cidadão.

O prazo para que as mudanças estejam totalmente implantadas é de 120 dias, a contar da assinatura do decreto. Depois desse período, as empresas estarão sujeitas a ações de fiscalização e, caso descumpram as normas, poderão receber multas que vão de R$ 200 a R$ 3 milhões.

A nova regulamentação dos call centers abrange setores que são regulados pelo governo e originam o maior número de queixas dos consumidores. São eles: os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica.