Na próxima segunda-feira, 1º, passa a vigorar em todo o Brasil o decreto nº 6.523, que dispõe sobre as novas normas dos serviços de atendimento ao cliente, os call centers.
Com base nisso, o Procon Porto Alegre se prepara para intensificar a fiscalização sobre o cumprimento da legislação por parte dos fornecedores cujos serviços são regulados pelo poder público: operadoras de telefonia, TVs a cabo, bancos e cartões de crédito, empresas aéreas e de transporte rodoviário inter estadual, de energia elétrica, planos de saúde, entre outros.
A fiscalização será realizada com base em reclamações da população através do atendimento pessoal na sede do órgão porto-alegrense (Andradas 686, das 9h às 16h), pelos telefones (51) 3289.1774 e 3289.1769, ou pelo e-mail procon@smic.prefpoa.com.br. Há ainda a opção por formulário eletrônico, pelo site abaixo.
Além disso, uma equipe de fiscais do Procon municipal vai atuar de forma preventiva, entrando em contato telefônico com as empresas. A fiscalização irá verificar as questões objetivas do decreto, ou seja, se o tempo máximo de espera para ser atendido é de 60 segundos, se o fornecedor oferece telefone 0800 (gratuito) 24x7, se no menu inicial da chamada constam as opções de cancelamento, reclamação e falar com o atendente, entre outras normas regulamentadas pelo decreto.
De acordo com o coordenador do Procon, Omar Ferri Júnior, a fiscalização será ostensiva e rigorosa. "Antes de ser aprovado no final de julho, este decreto foi discutido exaustivamente; após sua aprovação as empresas receberam ainda o prazo de 90 dias para se adequar à lei", afirma ele.
No caso da comprovação de irregularidades por parte das empresas, esclarece Ferri Júnior, estas serão autuadas pelo Procon Porto Alegre e notificadas para esclarecer o motivo da não adequação à lei. As multas, calculadas de acordo com o faturamento da empresa, podem variar de R$ 444 a R$ 6.600.000.
Com base nisso, o Procon Porto Alegre se prepara para intensificar a fiscalização sobre o cumprimento da legislação por parte dos fornecedores cujos serviços são regulados pelo poder público: operadoras de telefonia, TVs a cabo, bancos e cartões de crédito, empresas aéreas e de transporte rodoviário inter estadual, de energia elétrica, planos de saúde, entre outros.
A fiscalização será realizada com base em reclamações da população através do atendimento pessoal na sede do órgão porto-alegrense (Andradas 686, das 9h às 16h), pelos telefones (51) 3289.1774 e 3289.1769, ou pelo e-mail procon@smic.prefpoa.com.br. Há ainda a opção por formulário eletrônico, pelo site abaixo.
Além disso, uma equipe de fiscais do Procon municipal vai atuar de forma preventiva, entrando em contato telefônico com as empresas. A fiscalização irá verificar as questões objetivas do decreto, ou seja, se o tempo máximo de espera para ser atendido é de 60 segundos, se o fornecedor oferece telefone 0800 (gratuito) 24x7, se no menu inicial da chamada constam as opções de cancelamento, reclamação e falar com o atendente, entre outras normas regulamentadas pelo decreto.
De acordo com o coordenador do Procon, Omar Ferri Júnior, a fiscalização será ostensiva e rigorosa. "Antes de ser aprovado no final de julho, este decreto foi discutido exaustivamente; após sua aprovação as empresas receberam ainda o prazo de 90 dias para se adequar à lei", afirma ele.
No caso da comprovação de irregularidades por parte das empresas, esclarece Ferri Júnior, estas serão autuadas pelo Procon Porto Alegre e notificadas para esclarecer o motivo da não adequação à lei. As multas, calculadas de acordo com o faturamento da empresa, podem variar de R$ 444 a R$ 6.600.000.