JUSTIÇA

Só o print do WhatsApp não é prova

Decisão do STJ deve ser um empurrão para várias lawtechs.

14 de novembro de 2025 - 08:57
Só o print não resolve. Foto: Divulgação.

Só o print não resolve. Foto: Divulgação.

O Superior Tribunal de Justiça anulou uma condenação por entender que só os prints de conversas de WhatsApp não constituem prova digital válida.

Em uma decisão no final de setembro, o ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que os prints precisam ser acompanhados de protocolos técnicos de preservação da cadeia de custódia.

“A decisão marca um divisor de águas no direito processual penal brasileiro”, aponta Temístocles Telmo, professor de direito criminal na PUC-Assunção, em um post no site especializado JusBrasil. 

Além disso, a decisão deve ser um empurrão e tanto para uma série de startups no setor jurídico, que nos últimos anos lançaram serviços focados na tal “preservação da cadeia de custódia”.

Trocando em miúdos, isso significa documentar, de forma contínua e verificável, cada etapa pelo qual o print passou, desde a captura da tela no dispositivo original até sua apresentação ao juiz, para provar que a imagem é real. 

Tecnicamente, isso envolve registrar quem coletou, quando, em qual aparelho, qual método foi usado, gerar hashes criptográficos para comprovar integridade, armazenar o arquivo em ambiente controlado e manter um registro documental de todas as manipulações.

 Já existe inclusive uma ISO focada no tema, a 27037, parte da família ligada a segurança da informação e lançada ainda em 2012.