O fenômeno da globalização acirrou a competição entre as empresas tornando necessário não apenas possuir um bom produto, mas possuir um diferencial. Aqueles que possuem uma carteira de ativos em Propriedade Intelectual bem construída levam, naturalmente, vantagem em um mercado tão competitivo quanto o que vivemos. O marketing e a proteção oferecida pelo sistema de Propriedade Intelectual podem fazer toda a diferença entre dois produtos similares. A essa gestão apropriada destes ativos podemos chamar de branding.
As empresas dividem seus ativos em tangíveis e intangíveis. Os primeiros constituem os bens materiais, máquinas, saldo bancário, imóveis, estoques, enfim tudo o que puder ser imediatamente convertido em capital. Já os segundos compreendem o capital humano, os ativos de propriedade intelectual, conhecimento, reputação no mercado, bens que não são facilmente convertidos em dinheiro, porém são essenciais ao sucesso de uma empresa. Empresas como Disney, Time Warner, Microsoft, reconhecem que seus bens intangíveis são muito superiores aos tangíveis em termos de valor econômico. Em caso de fusões e vendas de ações, esse patrimônio intelectual tem uma importância relevante no poder de barganha.
É importante salientar que somente o devido registro assegura a expressão econômica da maioria dos ativos de propriedade intelectual de uma empresa, o que muitas vezes é negligenciado pelo empresariado, por ser considerado complicado ou oneroso demais.
A indústria de software é, atualmente, uma das mais dinâmicas do mundo, e o crescimento dessa indústria, nos últimos anos, tem sido significativo. O Brasil tem conseguido aumentar a capacitação e competitividade de suas empresas de software em nichos específicos como “governo eletrônico”, sistemas financeiros e softwares de gestão para pequenos e médios empreendimentos. Essa indústria tem um papel estratégico no desenvolvimento da sociedade por ser um dos poucos mercados mundiais que ainda não estão consolidados e que possui alto valor agregado.
Apesar dessa importância estratégica, e do grande prejuízo causado pela pirataria de software, os produtores nacionais ainda não utilizam convenientemente as ferramentas legais que regulamentam a matéria.
O software é regido no Brasil pela Lei 9.609/98 e está atrelado à legislação de Direitos Autorais, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Convenção de Berna e do TRIPs – Acordo Sobre Aspectos da Propriedade Intelectual, firmado no âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC. O registro de software é efetuado junto ao INPI e goza de abrangência internacional, além disso, compreende a proteção do título do programa concomitantemente com o programa per si. Desta maneira ao registrar o programa já se protege o seu nome sem necessidade de outros procedimentos.
O conceito de software não abrange apenas o código em si, mas também a documentação, o projeto e os manuais respectivos. Por tratar-se de um bem imaterial, intangível, e ser criado e armazenado em mídia magnética ou óptica, a comprovação da autoria se torna uma tarefa bastante difícil. Assim o registro é um meio privilegiado de prova da autoria do programa, gerando presunção de autoria ao seu titular, facilitando enormemente os procedimentos para evitar a contrafação e a pirataria. O prazo de proteção para quem cria um programa e comprova ser o legítimo autor é de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à data da sua criação.
Pela relevância desse mercado, sua importância no desenvolvimento econômico do país, o registro é fundamental para a devida proteção do software. Porém, o registro não é única preocupação de quem produz um software. As estratégias de licenciamento tem também enorme importância para o sucesso comercial do programa de computador. Por lei, o contrato pelo qual uma empresa distribui o seu software aos cliente é Contrato de Licença. As licenças não são contratos padronizados, e na medida em que a nossa legislação permite a liberdade contratual, inclusive admitindo modelos sui generis de contratos, existe uma grande margem de manobra na hora de se licenciar um software.
Existem diversos tipos de licenças de software, desde o modelo clássico proprietário (EULA, padrão Windows) até o GPL (Software Livre). O modelo de desenvolvimento da empresa e sua estratégia de vendas e captação de clientes é que vai influenciar em qual modelo de licenciamento a empresa deverá distribuir seus produtos. Neste contexto, a assessoria jurídica especializada é imprescindível para delimitar o real alcance da licença e não comprometer todo um trabalho de desenvolvimento e pesquisa por uma estratégia equivocada de licenciamento.
Marcelo Schultes é consultor em Propriedade Intelectual da Acertcon.