Simples que não é tão simples

Cartola: 
Olho: 
A sociedade brasileira manifestou e assegurou que as pequenas empresas tenham um tratamento diferenciado e sejam incentivadas ao seu desenvolvimento. Essa vontade está manifestada, na Constituição Federal, em seus artigos nos 146, III, d; 170, IX; e 179. A nova Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, introduz mudanças estruturais  não  só nas regras tributárias, mas também com o objetivo de simplificar os processos burocráticos.