Nenhum setor tem sofrido maior impacto de questões legais atualmente do que o de TI. São instruções normativas, portarias, leis e decisões judiciais que acabam por influenciar diretamente nas relações das empresas com investidores, clientes, funcionários, sindicatos, steakholders, fornecedores, revendedores e com o próprio governo.
Em épocas de redução de custos, como a que vivemos, qualquer alteração na legislação acaba por influenciar a estratégia empresarial, alterando as decisões que envolvem a realização ou não de novos investimentos na busca de condições mais favoráveis ao enfrentamento da concorrência com competitividade.
Pois uma dessas alterações, publicadas em 21 de agosto de 2009 e que irá produzir efeitos nos próximos cinco anos é o Decreto nº 6.945 que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC.
Para a União, nesse caso, definem-se empresas de TI e TIC como aquelas que prestam serviço de análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento de dados e congêneres; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas e ainda as empresas que prestam serviços de call center.
Claro que essa possibilidade de redução na alíquota vem junto com algumas condições para a sua implementação e que estão descritas no Regulamento da Previdência Social, mais especificamente no artigo 201-D, acrescido pelo novo decreto.
Dentre essas condições, está a de que a empresa favorecida com a redução aplique montante igual ou superior a 10% do benefício em despesas para capacitação de pessoal, incluindo-se aí a proficiência em línguas estrangeiras e a certificação de produtos, entre outros.
Diante desse novo quadro, é hora de adequar a estratégia para se aproveitar ao máximo da redução oferecida pelo governo.
Eduardo Dias é sócio do escritório Gonçalves & Dias Advogados Associados.
Olho:
Nenhum setor tem sofrido maior impacto de questões legais atualmente do que o de TI. São instruções normativas, portarias, leis e decisões judiciais que acabam por influenciar diretamente nas relações das empresas com investidores, clientes, funcionários, sindicatos, steakholders, fornecedores, revendedores e com o próprio governo.