Questionamos, quando falamos de benefícios desproporcionais direcionados aos Centros de Pesquisa de Multinacionais instalados no Brasil e empresas Exportadoras de TI, no sentido de saber quem vai pagar a conta para a Previdência Social Brasileira.
A resposta é: a sociedade brasileira!De onde sairá o dinheiro aos beneficiários da Previdência Social, dos salários dos aposentados?O que estamos fazendo é chamar a atenção da Sociedade Brasileira para o fato de que, de forma a competir contra as empresas nacionais de TI, as multinacionais do mesmo ramo foram agraciadas com benefícios desproporcionais incabíveis, em prejuízo também da sociedade brasileira, ou seja;
As empresas multinacionais na área da TI, que mantiverem ou montarem centros de pesquisas no Brasil, não tendo receitas provenientes de vendas para o mercado interno, compatíveis com suas despesas, e sendo agraciadas com isenção fiscal pelas receitas provenientes de exportação, NÃO PAGARÃO À PREVIDENCIA SOCIAL BRASILEIRA os 20% sobre a folha de pagamento de seus empregados, e sequer os 2,5% sobre o faturamento bruto, OU SEJA, TERÃO CUSTO ZERO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, daí nossa indagação e conclusão de que este custo recairá sobre a sociedade brasileira.
Tendo custo zero para encargos com a Previdência Social Brasileira, estas empresas multinacionais terão o Brasil como o melhor local do mundo para explorarem suas atividades, e com a mão de obra mais barata, concorrendo assim, de forma predatória, com as empresas nacionais tirando-lhes os recursos. Tudo isto provocado por um equívoco em nossa legislação, quando na PLV nº 29/2011 (MP 540/2011), inadvertidamente incluíram o art. 7º na redação do art. 9º, lhes dando este tipo de “benefício”, de forma desequilibrada em relação às empresas brasileiras as quase arcarão com o custo e a recessão da mão de obra.
O que reivindicamos é que as multinacionais e seus centros de pesquisas no Brasil tenham os mesmos custos e encargos que as empresas nacionais.
Porque não deixamos a MP 540 no formato original, ou seja, as empresas exportadoras e não exportadoras de TI pagarão 2,5% de contribuição previdenciária. Já os Centros de Pesquisa 20% sobre a folha de pagamento já que não possuem receita de serviços?
* Edgar Serrano é presidente do Seprorgs (Sindicato das Empresas de Informática do RS)