Muitas empresas têm receio em adotar uma postura rigorosa quanto à conduta dos seus colaboradores nas redes sociais. Contudo, isso causa problemas que poderiam ser solucionados com um prévio esclarecimento sobre o assunto.
Como trata-se de um fenômeno que atinge todas as empresas, salvo raras exceções, cabe ao empresário, como sempre, antecipar-se para zelar tanto por sua organização quanto pelas pessoas que nela trabalham.
Uma das consequências mais graves, para os colaboradores, do mau uso das redes sociais é a demissão por justa causa, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Postagens excessivas de cunho pessoal durante o expediente ou que critiquem a empresa, por exemplo, podem configurar advertência e justa causa.
Casos assim já aconteceram em empresas privadas e públicas. Já para a organização, os danos podem corroer sua imagem e alimentar a “rádio-peão digital”, num ciclo vicioso que não contribui para a produtividade empresarial.
Diante disso, é necessário que as empresas posicionem-se diante do uso limitado que os colaboradores devem ter no uso das redes sociais durante o tempo de trabalho e assegurar que esse posicionamento seja compreendido por todos.
Cabe à empresa também, conscientizar seus colaboradores de que suas atitudes nas redes sociais refletem e afetam sua reputação profissional. Ainda mais porque a imagem de um profissional está, geralmente, atrelada à empresa em que trabalha. Logo, suas atitudes, de uma forma ou outra, respingam também na imagem da organização.
* Letícia Batistela é presidente da Assespro-RS.