Os profissionais que trabalham com telemarketing não deve receber adicional de insalubridade pelo uso de fones de ouvidos no ambiente de trabalho.
Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em uma ação movida por uma funcionária de call center.
O adicional de insalubridade é previsto na CLT para atividades como telegrafia, radiotelegrafia, a manipulação em aparelhos do tipo morse e a recepção de sinais em fones, o que, no entendimento dos juízes, não se equipara a escutar uma voz humana no fone.
Por mais que essa voz esteja irritada por receber uma ligação na manhã de sábado oferecendo algo que ela nunca quis comprar na vida.
Telemarketing: fone não gera insalubridade
17 de abril de 2012 - 10:18