A sociedade brasileira manifestou e assegurou que as pequenas empresas tenham um tratamento diferenciado e sejam incentivadas ao seu desenvolvimento. Essa vontade está manifestada, na Constituição Federal, em seus artigos nos 146, III, d; 170, IX; e 179. A nova Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, introduz mudanças estruturais  não  só nas regras tributárias, mas também com o objetivo de simplificar os processos burocráticos.

A Lei unifica o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com a Lei Federal que trata do regime tributário.O chamado Supersimples amplia o regime diferenciado de tributação para microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como companhias de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

Até então eram unificados e recolhidos em guia de pagamento único os seguintes tributos: o Imposto sobre  a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro  Líquido  (CSLL), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o  Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para os  Programas  de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e o INSS patronal. Com a nova LC passam a ser unificados também o ICMS e o ISS,  com novas  tabelas e alíquotas.

Houve também a ampliação da possibilidade de enquadramento no Simples atividades antes impedidas, em especial na área de Tecnologia da Informação (TI), que  teve permitida  a elaboração de programas de computadores, licenciamento de direito  de uso de programas de computação e o planejamento, confecção, manutenção  e  atualização de páginas eletrônicas, observadas os demais requisitos da LC.

É preciso observar  que alguns serviços têm regra diferenciada de faixas de enquadramento, bem como dos tributos unificados. Nesses casos é levada em consideração a proporção do custo da folha de pagamento sobre a receita bruta para definir a faixa de enquadramento. Além disso, são unificados somente o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Portanto, tem que recolher o INSS patronal.

Importante é ressaltar que novas regras do SIMPLES/Nacional entram em vigor a partir de 01/07/2007. Quanto ao setor de TI, continuará sendo destaque da economia mundial, na era da informação e do conhecimento.  Uma das características da inteligência brasileira, sua flexibilidade no elaborar soluções, favorecendo o desenvolvimento diferenciado e destacado do setor de TI, principalmente o software, que exige um longo raciocínio abstrato, metódico e, ao mesmo tempo, flexível e criativo. Ou seja, o Brasil tem vocação para a TI. Mas há muito que batalhar para incentivar o crescimento do setor, que pode contribuir com o desenvolvimento do Estado e da Nação.

 A opção pelo Simples deve ser feita até 31/01/07 para que haja validade ainda no ano-calendário de 2007. Mas, cuidado. É recomendável fazer uma análise comparativa das formas de enquadramento e das vantagens e desvantagens.Afinal, não são tão simples as regras do SIMPLES. 

* Mami Ueno é assessora tributária da Assespro-RS e Consultora de Business Consulting.