Conforme uma análise da consultoria BKBG Advogados, o Plano Geral de Outorgas (PGO) brasileiro não precisaria ser alterado, conforme requisita o Ministério das Comunicações, para permitir a compra da BrT pela Oi.
Até agora, um dos pontos pendentes da negociação é a tramitação, na Anatel, da alteração dos artigos 7º e 14º do PGO, que vetam que uma operadora tenha controle de duas atividades em regiões diferentes de sua área de concessão original. Porém, Fábio Kujawski, da BKBG, afirma que o Plano tem caráter transitório, ou seja, tem um prazo para ser cumprido.
“Assim, ficaria a cargo da Anatel, avaliar se isto aconteceu ou não, como previsto no artigo 202º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT)”, explica o advogado.
Até agora, um dos pontos pendentes da negociação é a tramitação, na Anatel, da alteração dos artigos 7º e 14º do PGO, que vetam que uma operadora tenha controle de duas atividades em regiões diferentes de sua área de concessão original. Porém, Fábio Kujawski, da BKBG, afirma que o Plano tem caráter transitório, ou seja, tem um prazo para ser cumprido.
“Assim, ficaria a cargo da Anatel, avaliar se isto aconteceu ou não, como previsto no artigo 202º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT)”, explica o advogado.