
Quem quer apostar na sorte, precisará ir a Las Vegas. Foto: flickr.com/photos/clry2
Em portaria publicada no diário oficial, o Ministério da Fazenda proibiu a realização de concursos culturais de empresas por meio das redes sociais.
A mudança não permite ações nestes meios que envolvam sorteios, entrega de brindes, produtos e serviços, como era comum em campanhas de marcas engajadas nestas mídias.
O texto da portaria 422 afirma também que não é permitida a vinculação desdes “concursos culturais” a eventos e datas comemorativas.
Com o uso das redes sociais para publicidade, muita empresas criavam promoções que não se caracterizavam como concurso cultural, e deveriam passar por autorização da Caixa Econômica Federal e da Secretária de Acompanhamento Econômico, conforme a Lei nº 5.768, de 1971.
A punição para o descumprimento das novas regras varia de uma multa de 100% em relação ao valor dos prêmios até a proibição de realizar novas ações desse tipo por um período de até dois anos.