Justiça isenta Google Brasil de liberação de informações

O desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu na quinta-feira, 23, a decisão que determinava a obrigatoriedade do Google Brasil em prestar informações requeridas pelo Ministério Público Federal. Com isso, o portal fica livre de ter de abrir dados de seus usuários para a justiça brasileira.
27 de novembro de 2006 - 17:03
O desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu na quinta-feira, 23, a decisão que determinava a obrigatoriedade do Google Brasil em prestar informações requeridas pelo Ministério Público Federal. Com isso, o portal fica livre de ter de abrir dados de seus usuários para a justiça brasileira.

A decisão foi tomada com base na preservação do juízo natural, já que - segundo o desembargador - "não existe hierarquia entre o juízo cível e criminal para que o primeiro possa interferir em ordens emitidas pelo segundo". Além disso, Prieto de Souza rebateu as alegações da 17ª vara da Justiça Federal de São Paulo, que, há alguns meses, havia declarado que as atitudes do Google Brasil se constituíam em "esforço deliberado de não colaborar com as autoridades judiciais brasileiras". A afirmação se referia ao fato de o site não querer liberar dados de identificação de usuários acusados de envolvimento em redes virtuais de divulgação da pedofilia e outros crimes.