IMPORTAÇÃO

Receita exige identificação para compras on-line

Números de documentos serão obrigatórios para receber encomendas internacionais.

10 de dezembro de 2019 - 13:40
Para pessoas físicas, será exigido o CPF e, para jurídicas, o CNPJ. Foto: Flickr.com.

Para pessoas físicas, será exigido o CPF e, para jurídicas, o CNPJ. Foto: Flickr.com.

A Receita Federal do Brasil vai exigir, a partir de 1º de janeiro de 2020, a identificação do destinatário em todas as encomendas e remessas internacionais que chegarem ao país.

Para pessoas físicas, será exigido o CPF e, para jurídicas, o CNPJ. Já os estrangeiros vão precisar cadastrar o número do passaporte.

Caso o consumidor não forneça essas informações, a entrada da encomenda poderá ser proibida, sendo devolvida ao exterior ou destruída.

As informações devem ser prestadas na hora da compra on-line e encaminhadas junto à encomenda em seu transporte.

Caso os dados não sejam informados no momento da compra ou o remetente não os encaminhe com a remessa, é possível registrar a informação no site dos Correios.

Por meio do rastreamento de correspondências ou do portal denominado Minhas Importações, é preciso realizar o cadastro informando o documento, além de definir login e senha.

Após o cadastro, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações.

De acordo com os Correios, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira somente após a prestação dessa informação.