
STF suspende ajuda tributária em São Paulo. Foto: reprodução.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Celso de Mello, suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo estado de São Paulo que preveem incentivos fiscais à produção de tablets.
A medida corta os benefícios concedidos tanto por meio de tratamento tributário diferenciado, quanto sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A suspensão é respaldada por uma liminar ajuizada pelo governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, que destaca que a iniciativa paulista prejudica a Zona Franca de Manaus.
Segundo informa a Exame.com, a decisão atinge uma lei paulista de 1989, que permite a concessão de benefícios fiscais à produção de bens de informática, e terá validade até que o Plenário do STF se manifeste sobre a matéria.
SEM GUERRA FISCAL
Para embasar sua decisão, o ministro citou precedentes do tribunal sobre a chamada “guerra fiscal” nos quais a corte tem censurado a validade constitucional de leis, decretos e outros atos normativos para conceder, unilateralmente, isenções, incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS.
O magistrado afirmou que a Lei Complementar 24/75, que regulou a celebração de convênios para a concessão de isenções e outros benefícios pertinentes ao ICMS, encontra-se em plena vigência.
"Essa norma constitucional, destinada a estabelecer padrões normativos uniformes em tema de exoneração tributária pertinente ao ICMS, acha-se teleologicamente vinculada a um objetivo de nítido caráter político-jurídico: impedir a guerra tributária entre os estados-membros”, afirmou o ministro.