FLEXÍVEL

STJ: prestador estrangeiro é isento de IR


18 de maio de 2012 - 13:54
Divulgação

Divulgação

A 2ª Turma do STJ decidiu que não deve haver retenção do IR na fonte sobre remessas de pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras sem representação no Brasil.

Segundo informado pelo jornal Valor Econômico, a decisão foi unânime.

Este foi o primeiro caso sobre o assunto. Na decisão, os ministros entenderam que tal cobrança é indevida, em parte, porque o Brasil firmou tratados com diversos países para evitar a bitributação.

Pelos acordos, o IR só seria retido no país-sede da empresa prestadora dos serviços.

Dessa maneira, informa o Valor, os juízes consideraram que os acordos se sobrepõem à legislação do Imposto de Renda.

Segundo advogados ouvidos pelo jornal, o resultado favorável aos contribuintes é um importante precedente para tentar solucionar o problema de diversas companhias que discutem a retenção na Justiça.

Em alguns casos já autuados, a cobrança chega à casa dos milhões de dólares.

Com isso a decisão, os magistrados mantiveram a decisão do TRF da 4ª Região, favorável à Copesul, instalada em Triunfo, na Região Metropolitana gaúcha.

A empresa firmou contratos com prestadores de serviço do Canadá e da Alemanha. Ela não chegou a ser autuada pelo Fisco porque entrou com uma ação preventiva na Justiça para afastar a cobrança.

O procurador da Fazenda Nacional Péricles Pereira de Souza, responsável pelo caso, afirma que ainda estuda entrar com recurso.