
iFood domina o mercado brasileiro. Foto: Depositphotos.
O iFood e a 99Food estão numa briga feia por profissionais no Brasil, com direito a dedadas no olho como ignorar cláusulas de non-compete de potenciais contratações.
Segundo revela o Bloomberg Línea, o iFood notificou extrajudicialmente a nova rival no mercado para parar de recrutar seus funcionários signatários das tais cláusulas de non-compete.
Em paralelo, o iFood já entrou com ações pontuais na Justiça do Trabalho de São Paulo contra ex-colaboradores contratados pela 99Food em cargos mais estratégicos.
Em algumas dessas ações, juízes concederam liminares que determinavam o desligamento imediato dos profissionais.
Segundo informações apuradas com fontes a par do assunto pela Bloomberg Línea, executivos foram contratados com valores, incluindo bônus de entrada, que chegam ao dobro dos valores recebidos no iFood.
Uma cláusula de non-compete é um compromisso contratual do funcionário de não sair da empresa para ir trabalhar imediatamente na concorrência, levando consigo informações estratégicas e confidenciais, por exemplo.
Procurada pela Bloomberg Línea, a 99Food enviou uma nota em que diz que representa “uma alternativa real que oferece perspectiva de crescimento com desafios que valorizam os talentos do mercado, e fazemos isso cumprindo todos os requerimentos da legislação brasileira”.
Segundo a Bloomberg, recrutadores da 99Food abordaram colaboradores do iFood pelo LinkedIn e afirmaram que cláusulas de non-compete “não seriam um problema” em eventual contratação.
A chave da questão, então, é o que diz a legislação brasileira, e de que forma contratar um signatário de uma cláusula de non-compete pode não ser um problema.
E aí, como costuma acontecer, existe uma margem para discussão. As cláusulas de “non compete” (ou cláusulas de não concorrência) são legais no Brasil, mas só são válidas se obedecerem a alguns limites bem claros, definidos pela jurisprudência trabalhista.
Alguns dos limites são tempo (no máximo dois anos),além de âmbito territorial e atividades claramente definidas.
O signatário de um non-compete tem direito a receber uma indenização pelo período de restrição, normalmente entre 30% e 100% da última remuneração mensal.
Pode ser que a 99Food tenha encontrado uma brecha nas cláusulas da iFood, ou pode ser que a empresa esteja simplesmente apostando que vale a pena correr o risco de ser levada para a justiça para ter profissionais experientes em posições chave.
E o caso é que o iFood, líder no mercado brasileiro com 70% de market share, tem muitos desses profissionais, que em breve devem ter bem mais gente assediando eles pelo Linkedin .
Além da 99Food, que retorna ao mercado depois de anos de ausência, a Keeta, braço internacional da chinesa Meituan, e a DoorDash, que mantém um time de tecnologia no país, têm feito movimentos semelhantes.