Aviso prévio tem concessão de 90 dias

Nesta quinta-feira, 13, passam a valer as novas regras referentes ao aviso prévio, que ampliam de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

Sancionada sem vetos na última terça-feira, 11, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias – 60 mais os 30 atuais.

13 de outubro de 2011 - 10:40

Nesta quinta-feira, 13, passam a valer as novas regras referentes ao aviso prévio, que ampliam de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

Sancionada sem vetos na última terça-feira, 11, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias – 60 mais os 30 atuais.

Assim, a partir de 20 anos de trabalho o empregado terá direito aos 90 dias.

Apesar da mudança, a lei não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.

Segundo informa a Folha de São Paulo, o STF, em outros casos, decidiu que mudanças na lei não beneficiam situações que ocorreram durante a vigência de leis anteriores. Entretanto, o prazo para entrar com uma ação é de dois anos após o rompimento do contrato.

Menos demissão e rotatividade

De acordo com os sindicatos brasileiros, a novidade desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores nas empresas. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a companhia.

Além disso, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) estima que o pagamento de aviso prévio tenha um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.