Turistas brasileiros que fizerem compras nos Estados Unidos dentro da cota de US$ 500 estão dispensados da declaração de bagagem.
As medidas também valem para quem viaja de transporte fluvial ou terrestre, porém o limite é US$ 300 nesses meios de transporte. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada nessa quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União e valerá a partir de janeiro.
Segundo o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos na chegada dos passageiros brasileiros do exterior.
“Facilitará bastante. Imaginamos que em torno de 85% e 90% dos passageiros nessa situação ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada”, disse.
Barreto lembrou que a medida não dispensa que um ou outro passageiro venha a ser escolhido para a verificação da bagagem. Os passageiros com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem.
Sobre o que exceder os valores de US$ 500 e US$ 300 é cobrada uma alíquota de 50%.
Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados, estão isentos do pagamento da alíquota. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados.
Computadores pessoais e máquinas filmadoras novos não estão isentos para o turista mesmo que sejam de uso pessoal.
BR dispensa da declaração de bagagem
Turistas brasileiros que fizerem compras nos Estados Unidos dentro da cota de US$ 500 estão dispensados da declaração de bagagem.
As medidas também valem para quem viaja de transporte fluvial ou terrestre, porém o limite é US$ 300 nesses meios de transporte. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada nessa quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União e valerá a partir de janeiro.
21 de dezembro de 2011 - 15:57