Um homem foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil uma médica de Porto Alegre por e-mails ofensivos enviados do seu computador.
A novidade no caso é que o réu foi condenado com base no IP do computador, apesar de não ser possível provar que ele efetivamente escreveu as 28 mensagens ofensivas.
No entendimento dos desembargadores da 6ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, era dever do condenado zelar pelo uso do equipamento instalado em sua casa.
Mais detalhes do processo podem ser conferidos pelo link relacionado abaixo.
IP basta para condenar por dano moral
Um homem foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil uma médica de Porto Alegre por e-mails ofensivos enviados do seu computador.
A novidade no caso é que o réu foi condenado com base no IP do computador, apesar de não ser possível provar que ele efetivamente escreveu as 28 mensagens ofensivas.
16 de fevereiro de 2011 - 13:15