
Agora, somente as licitações referentes aos chamados “softwares de prateleira”, ou seja, cuja implementação não envolva qualquer trabalho de customização, poderão ser feitas pelo pregão. As demais só poderão ser realizadas através da modalidade Técnica e Preço. “Ao contratar uma companhia para desenvolver um software específico para um órgão público, não podemos pensar que só o preço é relevante. A capacidade e a qualificação do fornecedor é essencial nestes processos”, aponta o presidente do Cetic-SC, Heitor Blum S.Thiago.
Conforme o diretor Comercial da Tottal.com e vice-presidente da Assespro-SC, Edílson Paterno (foto), a resolução tornou o procedimento de compras públicas mais “limpo”. Para o executivo e dirigente, o pregão eletrônico reduzia o poder de competitividade entre as empresas. “Levando-se em conta somente o preço em uma licitação que envolve serviço, como saber se a companhia que fez a oferta mais barata é a mais qualificada para atender às necessidades de customização requeridas pelo usuário?”, indaga Paterno.
“Por exemplo: pode haver casos em que um orçamento fique bem abaixo do valor de outro, mas pelo simples fato de que o mais caro empregará profissionais gabaritados, experientes, enquanto o outro se baseará no trabalho de estagiários menos remunerados. Assim, certamente a qualidade da implantação final estará comprometida, podendo até gerar custos maiores para a administração pública – e para o bolso do contribuinte – que, posteriormente, terá de refazer a instalação ou promover melhorias, adaptações, no produto adquirido”, complementa.
Paterno destaca que, em abril, a Assespro e outras entidades catarinenses moveram uma liminar cujo encaminhamento, se as regras vigentes fossem as atuais, não teria sido necessário. O documento referia-se a um pregão vencido pela Elucid, distribuidora Oracle de São Paulo, para a implementação de um software de gestão comercial na Companhia de Energia Elétrica do Estado de Santa Catarina (Celesc). O contrato, que chegava perto de R$ 16 milhões, viola a legislação, segundo o vice da Assespro-SC. “Foi uma decisão que desacatou o artigo 45 da Lei de Licitações, tendo em vista que trata de uma solução especializada, e não “de pacote”. Neste caso, não se pode acatar somente o preço como quesito de compra”, enfatiza.
Com a nova resolução do governo de SC, casos como este tornam-se evitáveis. Além disso, a nova regra também torna possível a participação de consórcios de empresas nos processos de licitação que utilizem de maneira integrada e combinada recursos de hardware, software e serviços. “Com isso, a gestão pública está incentivando micro e pequenos empresários a participar de editais maiores”, explica S.Thiago.
Ameaças
Depois de perder o contrato com a Celesc devido à intervenção das entidades catarinenses, a paulista Elucid teria ameaçado processar a Assespro-SC por “perdas e danos”. Conforme Edílson Paterno, a empresa se reportou à Associação comunicando a possível ação judicial e dizendo falar em nome da Oracle.
Contatada pelo dirigente, entretanto, a subsidiária brasileira da fabricante norte-americana de softwares negou a afirmação. “Creio que eles se zangaram com a perda dos milhões, que já estavam praticamente na conta. Porém, fizemos o que tinha de ser feito – e vencemos”, destaca o empresário.