
A empresa que deixar de funcionar em seu domicílio fiscal e não comunicar tal mudança oficialmente será considerada dissolvida irregularmente, com redirecionamento das dívidas tributárias aos sócios-gerentes.
O entendimento foi pacificado pelo STJ, na quinta-feira, 22 de abril, através da edição da súmula 435.
A partir da nova súmula, sócios e dirigentes de empresas que mudem de endereço por questões estratégicas, o que vem acontecendo por conta de incentivos tributários oferecidos por alguns estados, precisam alterar o contrato social, além de comunicar o fato ao fisco e à junta comercial imediatamente.
Desta forma, a empresa estará regularizada e eventuais dívidas fiscais não recairão sobre os bens pessoais dos sócios e gerentes.
“Com este entendimento, será mais fácil penalizar empresários mal intencionados que buscam saídas ilegais para fugir de obrigações tributárias. Por outro lado, serão também penalizados os executivos honestos, mas mal orientados sobre a necessidade de comunicar o fato ao Fisco", afirma Eduardo de Natal, especialista em Direito Fiscal e Tributário do escritório Natal, Locatelli e Lopes de Almeida Advogados Associados.
Natal explica que, até então, a mudança de endereço sem notificação era uma estratégia muito usada para que executivos de empresas endividadas encerrassem suas atividades sem responder por infração aos Códigos Comercial e Tributário Nacional.
O CTN prevê a responsabilidade solidária dos sócios somente em casos de dissolução irregular, ou seja, quando há encerramento de atividade sem comunicado ao fisco, alteração no contrato social ou averbação na junta comercial.
“Desta forma, quando autuadas pelo fisco por dissolução irregular, estas empresas simplesmente alegavam que não tinham sido encerradas, que apenas haviam mudado de endereço. Sendo assim, os sócios não podiam ter seus bens penhorados para liquidação da dívida fiscal, a qual ficava em aberto”, relata o advogado.
O especialista ainda salienta que são responsabilizados fiscalmente não apenas os donos da empresas, mas também diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas.
Profissionais que ocupam ou já ocuparam cargos como estes devem ficar atentos à situação das empresas que comandam, já que é comum o fisco e o Judiciário querendo responsabilizar pessoas que jamais possuíram poder de gestão na empresa”, alerta Natal.