SERVIÇOS

MEI: Emissão de NFS-e será no Portal do Simples Nacional

Medida passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

03 de agosto de 2022 - 13:20
Mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados com a mudança. Foto: Divulgação

Mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados com a mudança. Foto: Divulgação

Os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sobre serviços prestados no Portal do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

A opção ficará disponível em aplicativo, que poderá ser acessado em breve pelos contribuintes, e por serviço de comunicação de Interface de Programação de Aplicativos (API).

Atualmente, a emissão de notas fiscais sobre serviços prestados a empresas é facultativa, mas passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2023. 

Assim, após a emissão, um serviço de push envia a nota para o dispositivo móvel do tomador, que consegue acessar todas as NFS-e recebidas. 

Conforme o Sebrae, a declaração eletrônica de serviços e o documento fiscal municipal relativo ao ISS serão dispensados quando o MEI emitir as NFS-e.

“A possibilidade de emitir a NFS-e aumenta a credibilidade da empresa perante parceiros e fornecedores, melhora a gestão contábil e financeira do negócio, fortalece as relações de consumo e facilita o cumprimento de obrigações tributárias, contribuindo para contínua regularidade fiscal do MEI”, diz Carlos Melles, presidente do Sebrae.

Segundo o Sebrae, com a mudança, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.