
O novo regulamento do governo para oferta de internet no chamado Serviço de Comunicação Multimídia, prevê um limite máximo de 50% de redução de velocidade na taxa de tráfego de dados em contratos com franquias pré-estabelecidas, quando da expiração destas franquias.
A medida, uma das recém divulgadas pela relatora do tema, Emília Ribeiro, e distribuída aos conselheiros da Anatel, vai direto ao principal ponto do acordo firmado entre as concessionárias e o Ministério das Comunicações para oferta de banda larga no PNBL.
Conforme acertado entre o governo e as operadoras, estas poderiam oferecer internet de 1 Mbps a R$ 35, conforme previsto no PNBL, à base de contratos com franquias de dados pré-definidas.
Segundo manda o ministério, tais franquias têm de iniciar em 300 MB, ou 150 MB no caso de conexões móveis.
O acordo possibilita às operadoras diminuir a velocidade de acesso quando da expiração das franquias, mas não define qualquer limite para esta diminuição.
Já o novo regulamento da Anatel traz esta definição: para os provedores, será obrigatório manter a velocidade, ainda que somente nominal, da banda larga popular sempre em no mínimo 512 kbps.
Outro ponto do novo regulamento é a proibição da venda casada de Internet rápida com outros produtos e serviços.
Conforme Emília, as teles podem fazer a oferta conjunta que quiserem, mas têm de garantir ao consumidor o direito de cancelar qualquer um dos serviços quando quiserem, sem pagamento de multa.
Também foi proibido o traffic shaping, ou seja, a redução da qualidade do acesso durante a realização de downloads de arquivos como vídeos e outros.
Outra cláusula prevê a indenização do cliente, pelas teles, por interrupções de mais de acesso que durem mais de meia hora.
Além disso, as novas normas permitem que as empresas revendam a capacidade contratada dos fornecedores de infraestrutura, podendo negociar em moldes semelhantes ao que a agência estabeleceu para os operadores virtuais de telefonia (MVNOs).
Quanto aos pequenos provedores (os com até 50 mil clientes), o novo regulamento prevê valor da autorização de SCM de R$ 400, como forma de garantir a possibilidade de trabalharem com custos menores, especialmente nas ofertas de acesso telefônico.
Outra medida que se refere aos pequenos provedores é a redução do tempo exigido para atendimento obrigatório de serviços 0800 – antes fixada em 24 horas por dia, esta obrigação caiu para o período das 8h às 20h, mas somente para empresas de pequeno porte.