
Logo a assinatura digital chegará ao canteiro de obras da Camargo Corrêa. Foto: Flickr.com/brasilengenharia
A construtora Camargo Corrêa anuncia a expansão de seu projeto de adoção de assinatura digital de documentos eletrônicos.
A motivação vem dos resultados já trazidos pelo uso do sistema, fornecido pela Qualisoft, desde 2012, quando diretores e vice-presidentes foram autorizados a assinar digitalmente contratos e documentos referentes à Usina Hidrelétrica de Jirau, que fica em Porto Velho, Rondônia, a mais de três mil quilômetros da sede da construtora, em São Paulo.
Por meio do PNDE – Portal Nacional do Documento Eletrônico, da Qualisoft, a incorporadora passou a assinar materiais da usina em poucos minutos.
Conforme Marcelo Vicentini Marchetti, gerente responsável pela área contratual da diretoria Jurídica da construtora, a empresa também concluiu no ano passado a instalação da assinatura digital para expedição de procurações.
Com isso, documentos que levavam em torno de 15 dias úteis da criação à entrega ao portador passaram a ser liberados em até dois dias.
A agilidade e economia de tempo motivaram a incorporadora a partir agora para a segunda etapa da certificação digital, que incliu a expansão da assinatura digital aos cinco mil fornecedores da empresa.
Um piloto já foi feito, em dezembro de 2012, com a assinatura do primeiro contrato com fornecedor para aquisição de equipamento destinado à obra da Usina Jirau.
Pela sede da construtora circulam, em média, 200 procurações e contratos com fornecedores por mês.
Com as ações desenvolvidas até agora, a estimativa é que 24 mil folhas de papel tenham sido economizadas, e quando o processo estiver implantado em todas as obras, a previsão é de que mais de mil contratos por mês tramitem apenas no ambiente virtual.
Para Marchetti, um benefício também para o Plano de Gestão de Carbono da Camargo Corrêa, que tem como objetivo derrubar as emissões em 37% até 2020.
Ganhos que motivam a incorporadora a levar a expansão além: hoje, somente diretores e vice-presidentes estão autorizados no ambiente digital da construtora, mas até o final deste ano os gerentes de obras também devem utilizar o sistema.
“A assinatura digital tem a mesma validade jurídica de um contrato com firma reconhecida em cartório. A diferença é que não foi preciso pegar fila e utilizar nenhuma folha de papel e as partes não precisam se deslocar para assinar.
Antes, um portador precisava viajar para entregar uma procuração em outro estado. Isso acabou”, finaliza Marchetti.