Dittrich: TI é nova revolução industrial

É uma pena que os governantes ainda não viram na TI uma nova revolução industrial. A afirmação/lamento é do presidente da Assespro-SC, Hugo Dittrich, não é isolado.

Segundo ele declarou ao site Noticenter, a comparação se dá pelo fato de que as mudanças geradas pela TI têm tanto impacto nos recentes processos produtivos quanto tiveram as características da revolução que movimentou e mudou a indústria inglesa e mundial.
09 de julho de 2009 - 15:39
É uma pena que os governantes ainda não viram na TI uma nova revolução industrial. A afirmação/lamento é do presidente da Assespro-SC, Hugo Dittrich, não é isolado.

Segundo ele declarou ao site Noticenter, a comparação se dá pelo fato de que as mudanças geradas pela TI têm tanto impacto nos recentes processos produtivos quanto tiveram as características da revolução que movimentou e mudou a indústria inglesa e mundial.

 “Os grandes países que embarcaram nela (a revolução) desde o início são as nações desenvolvidas que temos hoje. No futuro, as sociedades que se distinguirem das demais, tendo melhor situação econômica, financeira e social, com certeza se alicerçaram na TI como usuária e produtora”, destacou ele ao site catarinense.

Conforme o dirigente, a falta de uma regulamentação específica que garanta a proteção à inovação, especifique uma tributação única e justa e defina uma política de incentivos e financiamentos às empresas de tecnologia não chega a impedir, mas retarda o crescimento do setor.

Dittrich estima que existam em Santa Catarina mais de mil empresas que trabalham com software, hardware e serviços ligados à TI. A conta, que reúne desde companhias incubadas até grandes corporações, aborda um setor que já é responsável, segundo o dirigente, por um faturamento anual de R$ 2 bilhões.

“Só em Florianópolis, o setor já assumiu a ponta como maior pagador de Imposto Sobre Serviço (ISS)”, destacou Dittrich ao Noticenter.

Porém, apesar da representatividade do setor, ainda lhe falta um marco legal, lamenta o presidente da Assespro-SC.

“Como costumamos dizer, software é software, e para não ser visto como produto, serviço ou mercadoria, faz-se urgente uma legislação específica que lhe defina a natureza jurídica e intrínseca e de suas operações no mercado”, analisa ele, citando a Lei 9.606, que trata da questão dos direitos de propriedade do software, como único texto legal do setor.