Gmail: gaúcho quer processar o Google

Alexandre, um profissional de TI gaúcho que prefere se identificar apenas  pelo primeiro nome, iniciou recentemente uma verdadeira batalha com o Google.

O motivo: a dificuldade de conseguir recuperar a senha de e-mail do pai, que faleceu em fevereiro deste ano. De acordo com Alexandre, o acesso à conta é de máxima importância, uma vez que na caixa de entrada estariam documentos relacionados a um processo que corre na justiça.
04 de junho de 2009 - 15:42
Gmail: gaúcho quer processar o Google
Alexandre, um profissional de TI gaúcho que prefere se identificar apenas  pelo primeiro nome, iniciou recentemente uma verdadeira batalha com o Google.

O motivo: a dificuldade de conseguir recuperar a senha de e-mail do pai, que faleceu em fevereiro deste ano. De acordo com Alexandre, o acesso à conta é de máxima importância, uma vez que na caixa de entrada estariam documentos relacionados a um processo que corre na justiça.

“Não tive nenhum retorno por parte do Google. Vocês são nossa última tentativa, depois iremos aos tribunais”, declarou em e-mail enviado ao Baguete, no qual explicava a situação.
 
Procurado pelo Baguete, o Google afirmou que o e-mail é pessoal e intransferível. “Está nos termos do serviço, assinados pelo usuário no momento da inscrição. Por questões de privacidade em nenhuma hipótese poderemos liberar a senha”, afirmou a empresa através de sua assessoria lembrando casos semelhantes, no Orkut. Em casos de morte, pode-se até remover a conta, mas nunca acessar a mesma.

Para o jurista Vicente Renner, colunista do Baguete, este é um caso que não tem resposta fácil. Ainda assim, acredita que neste contexto, a postura do Google está plenamente justificada.

“Estamos diante de um conflito que só é possível na Internet: antes dela, não haveria como privar dos herdeiros interessados o acesso às correspondências enviadas pelo falecido, simplesmente porque elas estariam à mão”, pondera Renner.

Para o Google, é melhor correr o risco de arcar com as custas de perder um processo judicial do que correr o risco de liberar o acesso para a pessoa errada. “Lembrando que 'a pessoa errada' pode até mesmo ser o filho de alguém falecido”, diz Renner.