Justiça determina quebra de sigilo do Orkut

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira, 31 de agosto, que o Google quebre, em quinze dias, o sigilo de comunidades e perfis do Orkut no Brasil. Se a empresa não obedecer a decisão do juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, terá que pagar multa diária de R$ 50 mil para cada ordem descumprida.

A determinação foi tomada depois de uma ação do Ministério Público Federal de São Paulo, que entrou com uma liminar na semana passada para conseguir informações de pessoas que tem comunidades de pedofilia, homofobia e racismo na internet.

01 de setembro de 2006 - 13:39
A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira, 31 de agosto, que o Google quebre, em quinze dias, o sigilo de comunidades e perfis do Orkut no Brasil. Se a empresa não obedecer a decisão do juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, terá que pagar multa diária de R$ 50 mil para cada ordem descumprida.

A determinação foi tomada depois de uma ação do Ministério Público Federal de São Paulo, que entrou com uma liminar na semana passada para conseguir informações de pessoas que tem comunidades de pedofilia, homofobia e racismo na internet.

O juiz determinou um total de 38 ordens de quebra de sigilo. A Justiça ainda vai decidir se o Google terá que pagar uma indenização de R$ 130 milhões por danos morais coletivos causados à sociedade brasileira pelo obstáculo causado às investigações. O valor pedido na liminar é equivalente a 1% da receita bruta da multinacional no mundo em 2005.

No final do processo, caso a Google Brasil persista em descumprir as ordens, alegando que é apenas um escritório de marketing e vendas, a Justiça decidirá se a filial da empresa deve ser fechada no país.

Google Brasil se pronuncia
Em nota à imprensa, a Google Brasil informou nesta sexta-feira, 01, que, através de seus advogados, protocolou embargos de declaração referentes à decisão proferida pelo juiz federal José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Cível. A empresa quer revisão da proferência por considera-la “ineficaz, pois se dirige aos serviços Google, quando o assunto em referência é o Orkut, sobre o qual a Google Brasil não tem qualquer ingerência”.

A decisão do magistrado foi considerada errônea, pela companhia, também pelo fato de ser “imprecisa, já que não individualiza quais ordens foram descumpridas, ainda mais que não houve descumprimento de nenhuma ordem”.

Por último, a nota informa que o dito do juiz é “nulo, pois não é possível a justiça cível decidir a respeito do cumprimento ou não de decisões proferidas pela justiça criminal”.